
O Cruzeiro Esporte Clube foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a pagar R$ 100 mil por dano moral e coletivo por contratação irregular de menores. O clube mineiro terá 60 dias para dispensar meninos menores de 14 anos em treinamento nas categorias de base. A Corte trabalhista de Minas Gerais considerou que há uma relação de trabalho entre o time e os adolescentes, ainda que não haja vínculo empregatício. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG). Para os desembargadores, o time isola os jogadores do convívio com a comunidade por não adotarem medidas para efetivar sua inserção social na localidade, o que gera danos ao desenvolvimento social e psicológico dos jovens esportistas. O Cruzeiro ainda foi condenado a pagar multa e patrocinar a transferência escolar dos adolescentes, custear o tratamento psicológico dos jovens no processo de retorno às suas cidades de origem. A direção do Cruzeiro, em nota, negou as irregularidades, e apelou para o fato de investir na formação de jovens atletas. “O Cruzeiro cumpre rigorosamente com todos os preceitos legais, inclusive do Estatuto da Criança e Adolescente e da própria Lei 9615/98, que autoriza expressamente o contrato de formação com atletas com idades entre 14 e 16, sem prejuízo de expressa autorização legal para auxiliarmos na formação de atletas com idades inferiores a 14 anos”, diz o comunicado. O clube vai recorrer da decisão.